Benefícios

O Programa vale bônus deve ser solicitado até dia 15 de cada mês

REGULAMENTO 

PROGRAMA CHEQUINHO ASSUTEF VALE PONTO

IMPORTANTE: LEIA ESTE PROGRAMA COM ATENÇÃO.

O Associado deverá ler este Regulamento atentamente, pois, ao inscrever-se no Programa estará automaticamente concordando com os termos e condições deste Regulamento.

1 – O PROGRAMA CHEQUINHO ASSUTEF VALE PONTO

1.1       O Programa CHEQUINHO ASSUTEF VALE PONTO é um benefício criado, desenvolvido e administrado pela ASSUTEF – Campus Medianeira, exclusivamente aos Associados Efetivos, onde os mesmos acumularão pontos com base no valor das despesas realizadas nas empresas conveniadas, em Medianeira, com o  uso das Autorizações de Compra.

2 – ADMISSÃO NO PROGRAMA

2.1       Os Associados deverão solicitar à ASSUTEF – Campus Medianeira a sua inscrição no Programa. Somente poderão se inscrever os Associados Efetivos que não tiverem nenhum débito com a ASSUTEF – Campus Medianeira.

3 – ACÚMULO DE PONTOS

3.1       Sujeito aos termos e condições do presente Regulamento, o Associado Inscrito obterá os Pontos conforme segue:

– Cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos com a sua Autorização de Compras vale um ponto no programa.

3.2       Cada ponto será convertido em R$ 1,00 (um real).

3.3       A ASSUTEF – Campus Medianeira informará mensalmente ao Associado Inscrito e em campo específico no Extrato de Débito, o número de Pontos acumulados, número de Pontos utilizados e o saldo de Pontos disponíveis, respeitada a Razão de Conversão.

4 – OS PONTOS

4.1       Os Pontos acumulados pelos Associados Inscritos são intransferíveis e inegociáveis. Pontos NÃO são de propriedade do Associado Inscrito e representam apenas um direito sendo que as condições para sua utilização, transferência ou conversão deverão obedecer ao disposto neste Regulamento.

4.2       O mau uso da Autorização de Compras, em desacordo com as normas estabelecidas nos Contratos com as Empresas Conveniadas e/ou neste Regulamento, ensejará o cancelamento da Conta do Associado Inscrito com a conseqüente perda dos Pontos acumulados.

4.3       O não pagamento das Despesas, constantes do(s) Extrato(s) de Conta não permitirá que o Associado Inscrito possa utilizar seus Pontos acumulados na Conta respectiva, até que seu(s) Extrato(s) de Conta tenha(m) sido pago(s).

4.4       O atraso no pagamento por mais de 3 (três) Extratos de Débito não consecutivos ou ainda 2 (dois) ou mais atrasos consecutivos, durante o período imediatamente anterior de 12 (doze) meses, impedirá a utilização pelo Associado Inscrito dos Pontos acumulados em sua Conta. Se, posteriormente, for verificado que nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, o Associado Inscrito pagou seus Extratos de Conta em acordo com o aqui disposto, voltará o Associado Inscrito a dispor de seus Pontos até então acumulados.

4.5       Os Pontos acumulados pelo Associado Inscrito não têm prazo de validade fixado, podendo, respeitadas as condições deste Regulamento, ser utilizados pelo Associado Inscrito a qualquer tempo da vigência deste Contrato.

4.6       O Programa tem prazo de validade indeterminado, podendo ser descontinuado a qualquer momento nas seguintes hipóteses:

(a) Encerramento do Programa pela ASSUTEF – Campus Medianeira, sendo que a ASSUTEF – Campus Medianeira se compromete a informar os Associados Inscritos, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência sobre o encerramento do Programa. Após o referido período de 6 (seis) meses, contado a partir da data em que os Associados Inscritos tiverem sido avisados, os Pontos permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelo período adicional de 1 (um) ano. Após esse período de 1 (um) ano, todos os Pontos acumulados e porventura não utilizados perderão automaticamente a validade.

(b) Cancelamento da inscrição no Programa pelo Associado Inscrito, sendo que o Associado Inscrito deverá solicitar o cancelamento à ASSUTEF – Campus Medianeira por qualquer meio. Neste caso, todos os Pontos até então acumulados poderão ser utilizados ou convertidos pelo Associado Inscrito pelo período adicional de 3 (três) meses. Após este período, todos os Pontos acumulados e porventura não utilizados ou transferidos, perderão automaticamente a validade e a inscrição no Programa será considerada encerrada. Fica acordado desde já que as Despesas contraídas durante o período de 3 (três) meses aqui referido não acumularão Pontos.

5 – A UTILIZAÇÃO DOS PONTOS

5.1       Os Pontos acumulados pelos Associados Inscritos poderão ser trocados por produtos em qualquer empresa conveniada, mediante uma Autorização de Compras emitida pela ASSUTEF – Campus Medianeira.

5.2       Será necessário um número mínimo de 40 Pontos para efetuar a troca por produtos nas empresas conveniadas da ASSUTEF – Campus Medianeira.

5.3       A ASSUTEF – Campus Medianeira não garante e não se responsabiliza pelo cumprimento ou satisfação das obrigações contraídas pelos Associados Inscritos junto as Empresas Conveniadas.